quarta-feira, 26 de maio de 2010

Decreto institui Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do DF

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), junto com outras 26 entidades, passa a compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal (CSH/DF). O decreto que institui a criação dessa câmara e a participação da Emater-DF foi publicado no dia 21.05.2010, pelo Governo do Distrito Federal.

O objetivo da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do DF será discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas à produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de hortaliças. Segundo o decreto nº 31.703, de 20 de maio de 2010, a câmara também deverá promover o intercâmbio entre, produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da cadeia produtiva de hortaliças e o Governo do Distrito Federal.

Além da Emater-DF, integram a composição da CSH-DF seis Secretarias de Estado do Distrito Federal, tendo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento entre elas, associações, federações e sindicatos de produtores do DF, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena e Empresa do Distrito Federal (Sebrae/DF), a Embrapa e dois bancos públicos.

Outras empresas ou entidades poderão ser convidadas pela câmara para participarem das discussões – mas sem direito a voto –, desde que o convite seja aprovado pelos membros designados no decreto.

Fonte: Emater-DF
Texto: Dândria Daia


Decreto transcrito do DODF de 21 de maio de 2010

DECRETO Nº 31.703, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando:

- a necessidade de dotar o setor produtivo de hortaliças do Distrito Federal de meios e recursos legais com o objetivo de alcançar maior competitividade no mercado, o aumento de renda e a criação de novos empregos;

- a necessidade de garantir a segurança alimentar da população do Distrito Federal;

- o interesse do Governo do Distrito Federal em estabelecer parcerias regionais e setoriais, envolvendoempresas, consumidores, instituições não governamentais, produtores rurais e trabalhadores ligados à cadeia produtiva de hortaliças, DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas para a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de hortaliças, bem como promover o intercâmbio entre, produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da cadeia produtiva de hortaliças e o Governo do Distrito Federal.

Art. 2° A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF atuará sob supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II – Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
IX – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
X – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;
XI – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
XII – Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;
XIII – Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Distrito Federal– FETRAF/DF;
XIV – Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – FEPRORURAL;
XV – Associação dos Produtores de Horticultura do Distrito Federal – ASHORT/DF;
XVI – Associação Brasiliense de Supermercados;
XVII – Associação dos Horticultores e Fruticultores Atacadistas de Planaltina – ASPLAN;
XVIII – Associação dos Feirantes da Feira de Ceilândia – AFEPRACE;
XIX – Sindicato dos Produtores de Flores, Frutas e Hortaliças de Brasília do Distrito Federal – SINDFHORT/ DF;
XX – Sindicato dos Produtores Orgânicos de Brasília – SINDORGÂNICOS/DF;
XXI – Banco de Brasília S/A;
XXII – Banco do Brasil S/A;
XXIII – Embrapa Hortaliças;
XXIV – Embrapa Cerrados;
XXV – Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena e Empresa do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
XXVI – Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF; e
XXVII – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA/DF.

Parágrafo único. A Câmara Setorial da Cadeia de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF representará, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os interesses e direitos dos segmentos integrantes da cadeia produtiva de hortaliças do Distrito Federal.

Art. 3° Os representantes enumerados no artigo 2º serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 4° Os integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elegerão um de seus pares para presidi–la.

Art. 5° Caberá aos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6° A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF poderá, por deliberação dos seus membros, poderá convidar outras entidades ou instituições públicas ou privadas para participar de seus trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7° A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF será considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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